Adicional Noturno: Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular.
- marcoscarraro
- 12 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de dez. de 2024

O adicional noturno é um direito previsto na legislação brasileira para compensar o desgaste físico e psicológico dos trabalhadores que atuam no período da noite. A seguir, explicamos com detalhes os aspectos legais e práticos desse direito com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma compensação financeira obrigatória, garantida pelo artigo 73 da CLT, que determina que o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Quem tem direito?
De acordo com a CLT, todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT que desempenham atividades durante o período noturno têm direito ao adicional. Isso inclui atividades realizadas tanto na zona urbana quanto na rural.
Quais horários são considerados noturnos?
Os horários definidos como noturnos variam conforme o local de trabalho:
Zona Urbana: Das 22h às 5h do dia seguinte.
Zona Rural:
Lavoura: Das 21h às 5h.
Pecuária: Das 20h às 4h.
A legislação é clara ao determinar que o adicional se aplica apenas às horas efetivamente trabalhadas dentro desses períodos.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Além do acréscimo de 20%, a CLT, em seu artigo 73, § 1º, estabelece que a hora noturna é reduzida, ou seja, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador cumpre menos tempo de serviço, mas ainda recebe pelo período integral.
Exemplo prático:
Valor da hora diurna: R$ 10,00.
Adicional noturno (20%): R$ 2,00.
Valor total da hora noturna: R$ 12,00.
Caso o trabalhador atue em um turno misto (parte diurna e parte noturna), o adicional será pago apenas pelas horas dentro do período noturno.
Acordos e convenções coletivas
Em algumas categorias, como vigilantes, profissionais da saúde ou motoristas, os percentuais de adicional noturno podem ser superiores a 20%, conforme definido por convenções coletivas ou acordos sindicais.
Quais passos tomar se o adicional não for pago?
Se você trabalha no período noturno e suspeita que seu adicional não está sendo corretamente pago:
Converse com o empregador: Muitas vezes, erros podem ser corrigidos administrativamente.
Reúna provas: Cartões de ponto, holerites e escalas são fundamentais.
Procure um advogado especializado: Apenas um profissional poderá orientar e garantir seus direitos na justiça, caso necessário.
Conclusão
O adicional noturno é mais do que uma compensação; é um direito assegurado por lei para proteger o trabalhador noturno dos impactos dessa jornada diferenciada. Se você não está recebendo conforme determina a legislação, entre em contato. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!
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