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Adicional Noturno: Direitos Garantidos pela CLT e Como Calcular.

  • marcoscarraro
  • 12 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de dez. de 2024


O adicional noturno é um direito previsto na legislação brasileira para compensar o desgaste físico e psicológico dos trabalhadores que atuam no período da noite. A seguir, explicamos com detalhes os aspectos legais e práticos desse direito com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O que é o adicional noturno?


O adicional noturno é uma compensação financeira obrigatória, garantida pelo artigo 73 da CLT, que determina que o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.


Quem tem direito?


De acordo com a CLT, todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT que desempenham atividades durante o período noturno têm direito ao adicional. Isso inclui atividades realizadas tanto na zona urbana quanto na rural.


Quais horários são considerados noturnos?


Os horários definidos como noturnos variam conforme o local de trabalho:


  • Zona Urbana: Das 22h às 5h do dia seguinte.

  • Zona Rural:

    • Lavoura: Das 21h às 5h.

    • Pecuária: Das 20h às 4h.


A legislação é clara ao determinar que o adicional se aplica apenas às horas efetivamente trabalhadas dentro desses períodos.


Como é feito o cálculo do adicional noturno?


Além do acréscimo de 20%, a CLT, em seu artigo 73, § 1º, estabelece que a hora noturna é reduzida, ou seja, cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador cumpre menos tempo de serviço, mas ainda recebe pelo período integral.


Exemplo prático:


  • Valor da hora diurna: R$ 10,00.

  • Adicional noturno (20%): R$ 2,00.

  • Valor total da hora noturna: R$ 12,00.


Caso o trabalhador atue em um turno misto (parte diurna e parte noturna), o adicional será pago apenas pelas horas dentro do período noturno.


Acordos e convenções coletivas


Em algumas categorias, como vigilantes, profissionais da saúde ou motoristas, os percentuais de adicional noturno podem ser superiores a 20%, conforme definido por convenções coletivas ou acordos sindicais.


Quais passos tomar se o adicional não for pago?


Se você trabalha no período noturno e suspeita que seu adicional não está sendo corretamente pago:


  1. Converse com o empregador: Muitas vezes, erros podem ser corrigidos administrativamente.

  2. Reúna provas: Cartões de ponto, holerites e escalas são fundamentais.

  3. Procure um advogado especializado: Apenas um profissional poderá orientar e garantir seus direitos na justiça, caso necessário.


Conclusão


O adicional noturno é mais do que uma compensação; é um direito assegurado por lei para proteger o trabalhador noturno dos impactos dessa jornada diferenciada. Se você não está recebendo conforme determina a legislação, entre em contato. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!


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