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Aposentados e pensionistas do INSS e que possuem doença grave, podem pedir isenção do imposto de renda.

  • marcoscarraro
  • 18 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de set. de 2024




As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestadoapós a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. São as doenças:

1 - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

2 - Alienação Mental

3 - Cardiopatia Grave

4 - Cegueira (inclusive monocular)

5 - Contaminação por Radiação

6 - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

7 - Doença de Parkinson

8 - Esclerose Múltipla

9 - Espondiloartrose Anquilosante

10 - Fibrose Cística (Mucoviscidose)

11- Hanseníase

12 - Nefropatia Grave

13 - Hepatopatia Grave

14 - Neoplasia Maligna

15 - Paralisia Irreversível e Incapacitante

16 - Tuberculose Ativa







 
 
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