Aposentados e pensionistas do INSS e que possuem doença grave, podem pedir isenção do imposto de renda.
- marcoscarraro
- 18 de jan. de 2024
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Atualizado: 14 de set. de 2024

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestadoapós a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. São as doenças:
1 - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2 - Alienação Mental
3 - Cardiopatia Grave
4 - Cegueira (inclusive monocular)
5 - Contaminação por Radiação
6 - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7 - Doença de Parkinson
8 - Esclerose Múltipla
9 - Espondiloartrose Anquilosante
10 - Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11- Hanseníase
12 - Nefropatia Grave
13 - Hepatopatia Grave
14 - Neoplasia Maligna
15 - Paralisia Irreversível e Incapacitante
16 - Tuberculose Ativa