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Lei 15.176/2025: Fibromialgia e doenças correlatas passam a ser reconhecidas como deficiência no Brasil.

  • marcoscarraro
  • 21 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de out.


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Em 23 de julho de 2025, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 15.176/2025, um marco histórico para milhões de brasileiros que sofrem com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, dor regional complexa e outras doenças crônicas dolorosas.


A nova norma altera a Lei nº 14.705/2023 e cria diretrizes nacionais para atendimento, proteção e reconhecimento social dessas condições, abrindo caminho para que essas pessoas sejam equiparadas legalmente às pessoas com deficiência (PCD), com todos os direitos e garantias decorrentes.


Neste artigo, vamos explicar os principais pontos da nova lei e como ela impacta a vida dos segurados e beneficiários do INSS.


📌 O que diz a Lei 15.176/2025?


A nova lei estabelece três pilares principais:


✅ 1. Criação de um Programa Nacional de Proteção


A lei cria diretrizes para um programa voltado à proteção de pessoas com doenças crônicas incapacitantes, como:


  • Atendimento multidisciplinar (com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, etc.),

  • Capacitação de profissionais da saúde e assistência,

  • Inclusão social e laboral dos pacientes,

  • Estímulo à pesquisa científica,

  • Conscientização da sociedade sobre essas doenças.


✅ 2. Cadastro Nacional de Pacientes


A norma autoriza o Governo Federal a criar um Cadastro Único Nacional com dados clínicos, socioeconômicos e assistenciais de pacientes com fibromialgia e doenças similares, permitindo políticas públicas mais eficazes.


✅ 3. Equiparação à Pessoa com Deficiência (PCD)


O grande avanço da lei é permitir que, após avaliação biopsicossocial, o paciente com fibromialgia ou condição similar seja reconhecido como pessoa com deficiência, desde que apresente:


  • Impedimentos de longo prazo nas funções do corpo ou nas atividades do dia a dia,

  • Barreiras sociais, laborais ou psicológicas que limitem sua participação na sociedade.


⚖️ Quais benefícios essa equiparação pode trazer?


Essa equiparação permite o acesso a diversos direitos previstos na legislação da pessoa com deficiência, tais como:


  • Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, IOF),

  • Cotas em concursos públicos e empregos públicos/privados,

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência,

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS),

  • Transporte gratuito, prioridades em filas e atendimento preferencial,

  • Adaptação no ambiente de trabalho,

  • Entre outros.


Importante: o reconhecimento da condição de PCD não será automático. Será preciso passar por avaliação médica e social, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).


📆 Quando a lei entra em vigor?


A Lei 15.176/2025 entra em vigor em janeiro de 2026, após o prazo de 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.


🧠 E por que essa lei é tão importante?


Muitas pessoas com fibromialgia enfrentam descrédito, dificuldade para obter laudos e negativas do INSS, pois os sintomas são subjetivos (dor, fadiga, depressão, distúrbios do sono, entre outros).


Agora, com o reconhecimento legal da condição, há um caminho mais sólido para lutar pelos seus direitos.


👩‍⚖️ Como um advogado previdenciário pode te ajudar?


O processo de reconhecimento como pessoa com deficiência e a obtenção dos benefícios ainda depende de regulamentações, laudos médicos e documentos bem fundamentados.

Nosso escritório atua com:


  • Requerimentos administrativos completos com base na nova lei,

  • Petições judiciais para concessão de BPC ou aposentadoria da PCD,

  • Assessoria em perícias médicas e laudos complementares,

  • Acompanhamento de processos até o recebimento do benefício.


💬 Precisa de ajuda?

Se você ou alguém da sua família sofre com fibromialgia ou doenças similares e deseja entender seus direitos ou dar entrada em algum benefício, fale com a nossa equipe!







 
 
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