Meus pais faleceram e meu irmão não quer sair do imóvel herdado, o que pode ser feito?
- marcoscarraro
- 11 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de set. de 2024

Independentemente de fazer inventário ou não, aquele imóvel herdado, onde apenas um dos herdeiros reside, pertence a todos os herdeiros e não apenas ao que permaneceu no imóvel. Ou seja, nesse caso, haverá a formação de um condomínio. A formação do condomínio acontece pois o bem é indivisível e, mesmo que só um herdeiro esteja na posse do imóvel, tal fato não exclui o direito dos demais. Ou seja, por se tratar de um imóvel em condomínio e utilizado por apenas um dos coproprietários, é possível solicitar a cobrança de um aluguel proporcional do irmão que mora no imóvel, em benefício dos demais irmãos coproprietários, afinal, no caso em que só um herdeiro permanece no imóvel, não significa dizer que o imóvel será apenas dele. Inclusive, caso o irmão que more no imóvel se recuse a pagar o aluguel, é cabível uma ação judicial com pedido de arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo do bem comum. Deste modo, o Juiz poderá arbitrar o pagamento de um aluguel justo ou até mesmo deferir a imissão da posse do imóvel (determinar a saída do herdeiro). Se a permanência daquele herdeiro for consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é um empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não. Se os demais herdeiros desejam vender o bem e o irmão não quer sair do imóvel, é importante lembrar que o herdeiro que reside no local não pode se recusar a vender, afinal, se há mais de um herdeiro e se já existe a vontade de um dos herdeiros em vender o bem, isso já é suficiente para tanto, não sendo lícito ao outro herdeiro apresentar resistência. Neste caso também caberá ação judicial para garantir os direitos dos herdeiros.




