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TST impõe limites para bloqueio de CNH/passaporte e cartões de crédito de devedor.

  • marcoscarraro
  • 13 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura




Em decisão recente, o STF validou a aplicação de medidas como apreensão de CNH ou passaporte para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que sejam observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

O TST confirmou a referida decisão, porém em julgado do processo nº 1087-82.2021.5.09.0000, indicou que deve haver indícios de que os devedores estejam ocultando bens ou que tenham um padrão de vida que revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução.

E mais, para que se apliquem medidas como apreensão de CNH e passaporte ou até mesmo bloqueio de cartões de crédito se faz necessário o esgotamento das medidas executivas tradicionais.

O CPC/2015 adota a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas, especialmente nas situações em que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito.

Porém, a utilização das referidas medidas deve ser excepcional ou subsidiária, apenas sendo lícita quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada.

Logo, se o devedor estiver enfrentando problemas como este, é importante buscar um advogado de confiança para que seja orientado visando a resolução do conflito.







 
 
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