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Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Saiba Quais São Seus Direitos e Como Garantir a Proteção Legal.

  • marcoscarraro
  • 23 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2024



O acidente de trabalho é uma realidade que pode afetar qualquer trabalhador, independentemente do setor de atuação. Além dos riscos físicos imediatos, muitos trabalhadores não têm ciência dos direitos garantidos por lei em caso de acidente de trabalho ou desenvolvimento de uma doença ocupacional. Este artigo visa explicar de forma detalhada quais são esses direitos, como garanti-los e por que é essencial buscar orientação jurídica.


O Que é Considerado Acidente de Trabalho?


Segundo a legislação brasileira, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Também são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (acidente de trajeto).


O Art. 19 da Lei 8.213/91 define claramente o que configura o acidente de trabalho: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."


Doença Ocupacional: Um Risco Silencioso


Além do acidente físico, a doença ocupacional também é reconhecida como acidente de trabalho. Doenças ocupacionais são aquelas que se desenvolvem em função da atividade profissional, como problemas respiratórios causados por exposição a produtos químicos ou LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo).


Essas doenças também estão protegidas pela legislação trabalhista, sendo tratadas no Art. 20 da Lei 8.213/91.


Principais Direitos Garantidos por Lei


O trabalhador acidentado ou acometido por uma doença ocupacional tem uma série de direitos garantidos por lei, entre eles:


  • Estabilidade no emprego: O trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

  • Indenização por danos morais e materiais: Se o acidente ou a doença for causado por negligência da empresa em oferecer condições seguras de trabalho, o empregador pode ser obrigado a indenizar o trabalhador, conforme o Art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal.

  • Auxílio-acidente: Em casos de redução da capacidade de trabalho, o empregado pode receber o auxílio-acidente, previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91.

  • Aposentadoria por invalidez: Em casos de incapacidade total, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, regulamentada pelo Art. 42 da Lei 8.213/91.


Exemplo Prático


Vamos imaginar um trabalhador que atua no setor de construção civil. Ele sofre uma queda no trabalho e precisa se afastar para tratamento médico. Após a recuperação, a empresa tenta demiti-lo sem justa causa. Nesse caso, a demissão seria ilegal, pois ele tem direito à estabilidade de 12 meses garantida pelo Art. 118 da Lei 8.213/91. Se a empresa insistir, o trabalhador pode buscar na Justiça a sua reintegração e, em casos de negligência, a indenização por danos.


Como Proceder em Caso de Acidente ou Doença?

Caso você tenha sofrido um acidente ou desenvolvido uma doença relacionada ao trabalho, é fundamental que você procure seus direitos. Entre as primeiras ações que devem ser tomadas estão:


  • Notificar o empregador imediatamente sobre o acidente;

  • Registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é um documento oficial que garante o reconhecimento do acidente ou doença ocupacional;

  • Consultar um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam assegurados.


O escritório de advocacia especializado em direito trabalhista pode auxiliar você a garantir sua estabilidade, indenizações e todos os direitos decorrentes do acidente ou doença. Não deixe de buscar o que é seu por direito.







 
 
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