Grávidas têm direito à pensão alimentícia.
- marcoscarraro
- 7 de mar. de 2024
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De acordo com a Lei 11.804/2008, as mulheres grávidas têm o direito de receber pensão alimentícia durante a gestação. Essa lei visa garantir a proteção e o suporte financeiro necessário para que a mulher possa arcar com as despesas decorrentes da gravidez.
A pensão alimentícia para gestantes é destinada a cobrir os gastos com despesas adicionais do período de gravidez, sejam elas: alimentação, habitação, vestuário, assistência médica e todas as necessidades básicas da mãe e do bebê durante a gestação. Essa obrigação recai sobre o pai da criança, mesmo que não haja casamento ou união estável entre os pais.
Um ponto importante a ressaltar é que, os custos gravídicos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.
A Lei 11.804/2008 estabelece que a pensão alimentícia para gestantes deve ser fixada de acordo com as necessidades da mãe e do bebê, bem como a capacidade financeira do pai. O valor da pensão deve ser definido de maneira justa e razoável, levando em consideração as particularidades de cada caso.
Caso o pai se recuse a cumprir com essa obrigação, a lei prevê que a pensão gravídica pode ser solicitada judicialmente. A gestante pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o seu direito à pensão alimentícia e receber o suporte financeiro necessário durante a gestação.
Essa medida tem como objetivo assegurar que a gestante crie um ambiente adequado para o desenvolvimento saudável da criança.