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Lei 14.647/2023 e o Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Entidades Religiosas.

  • marcoscarraro
  • 12 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei 14.647/2023, sancionada em agosto de 2023, trouxe um importante esclarecimento sobre a relação entre entidades religiosas e seus ministros, membros ou outros que desempenhem funções equivalentes. De acordo com a nova legislação, não há vínculo empregatício entre essas pessoas e a entidade religiosa à qual pertencem.


🔎 O que diz a Lei?


O texto legal estabelece que as atividades desempenhadas por ministros de confissão religiosa, membros de institutos de vida consagrada, missionários e similares não configuram, por si só, uma relação de emprego. Isso reforça a natureza vocacional e voluntária dessas funções, afastando a aplicação automática da CLT.


⚖️ O que muda na prática?


Na prática, a nova lei busca dar mais segurança jurídica às entidades religiosas, evitando demandas trabalhistas baseadas apenas na prestação de serviços. No entanto, se a relação apresentar características de emprego – como subordinação, controle de jornada e recebimento de salário – a Justiça do Trabalho ainda pode reconhecer o vínculo.


⚠️ Riscos e cuidados


Embora a lei afaste a presunção de vínculo, cada caso deve ser analisado individualmente. Se houver exigência de cumprimento de horários rígidos, ordens diretas e remuneração periódica, pode-se configurar uma relação de trabalho típica.


📢 Tem dúvidas sobre esse tema? Entre em contato com nosso escritório para uma análise personalizada!







 
 
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