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Ruídos no ambiente de trabalho podem gerar direito ao adicional de insalubridade e tempo especial para aposentadoria.

  • marcoscarraro
  • 13 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de set. de 2024






Os trabalhadores que são expostos a ruídos excessivos têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista. A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde, como é o caso do ruído em níveis elevados.

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário do trabalhador que atua em condições insalubres, de acordo com os critérios estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso da exposição a ruídos, a NR 15 determina os limites de tolerância e os valores do adicional a serem pagos.

O valor do adicional varia de acordo com o grau de exposição ao ruído. A NR 15 estabelece três graus de insalubridade relacionados ao ruído: mínimo, médio e máximo. Cada grau possui um percentual de adicional que deve ser adicionado ao salário do trabalhador.

Além disso, é importante destacar que há possibilidade do reconhecimento do ruído como tempo especial para fins de aposentadoria. O tempo especial é um benefício concedido aos trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como a exposição a ruídos excessivos.

Para que o ruído seja reconhecido como tempo especial, é necessário que comprovar a exposição por meio de laudos técnicos e documentos que comprovem a intensidade do ruído no ambiente de trabalho. O reconhecimento do tempo especial permite ao trabalhador uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Ambos os direitos visam garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores que, atuam em ambientes insalubres, principalmente àqueles que laboram nas condições prejudiciais, por muito tempo.







 
 
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