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Texto da imagem: STF retoma cobrança de contribuição a não sindicalizados.

  • marcoscarraro
  • 21 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de set. de 2024



A contribuição sindical, era uma obrigação prevista na legislação trabalhista brasileira que exigia que todos os trabalhadores contribuíssem com um valor equivalente a um dia de trabalho por ano em favor do sindicato de sua categoria. No entanto, em 2017, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nesse aspecto.


Uma das alterações mais importantes foi a transformação do imposto sindical em uma contribuição voluntária. Isso significa que, após a reforma, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, podendo ser realizada apenas a aqueles que concordam com ela. Os trabalhadores não sindicalizados não eram obrigados a pagar essa contribuição.


Ocorre que, em decisão recente (2023), o STF formou maioria de votos a favor da contribuição imposta a empregados não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.


O fundamento prevalece sobre o pressuposto de que os sindicatos representam toda uma categoria profissional. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, sejam filiados ou não.


A contribuição assistencial, além de não ter a rejeição do imposto sindical, é vinculada a uma atuação sindical em prol da conquista de novos direitos à categoria pela formalização dos instrumentos coletivos de trabalho, enquanto o imposto não estava atrelado a nenhuma finalidade que não fosse socorrer os próprios sindicatos.








 
 
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